A pergunta chega quase sempre depois da notificação, e aí o prazo já está correndo. Vale entender antes.
O que é
PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. É um documento técnico, com responsável identificado, que descreve quais equipamentos existem, o que é feito em cada um, com que frequência, e registra que foi feito.
A obrigação vem da Lei 13.589/2018, que alcança edifícios de uso público e coletivo. Antes dela já existiam a Portaria GM/MS 3.523/1998 e a Resolução ANVISA 09/2003, que definem os procedimentos e os padrões de qualidade do ar interior.
Quem precisa ter
Na prática, a referência que a fiscalização usa é capacidade instalada acima de 60.000 BTU/h em ambiente de uso coletivo. E aqui mora o erro mais comum: a conta é da soma dos equipamentos do ambiente, não de cada aparelho isolado.
Três splits de 24.000 BTU/h numa mesma sala somam 72.000 e já passam do limite. Muita empresa acredita estar fora porque nenhuma máquina sozinha chega perto.
Entram na obrigação, entre outros: indústrias, clínicas e hospitais, escritórios e edifícios corporativos, escolas e universidades, shoppings e varejo de grande área, hotéis e restaurantes, condomínios comerciais e áreas comuns de residenciais, além de órgãos públicos.
De quem é a responsabilidade
De quem ocupa o imóvel: proprietário, locatário ou preposto responsável. Não é da empresa que instalou os equipamentos, nem do fabricante.
Essa é a segunda confusão mais frequente. Ter contratado uma boa instalação não transfere a obrigação do plano para o instalador.
O que o plano precisa conter
Um PMOC que resiste a fiscalização tem:
- Inventário dos equipamentos, com marca, modelo, capacidade, localização e o ambiente que cada um atende
- Rotinas de manutenção descritas, uma a uma
- Periodicidade de cada rotina, definida por tipo de equipamento e criticidade do ambiente
- Cronograma anual das intervenções
- Registro de execução, comprovando o que foi feito, por quem e quando
- Controle da qualidade do ar, com os parâmetros previstos na legislação sanitária
- Responsável técnico habilitado, identificado e responsável pelo plano
Vale destacar os dois últimos, que são os mais ignorados. Plano sem registro de execução é autuável do mesmo jeito que plano inexistente: o que a fiscalização compara é o cronograma declarado contra as evidências do que foi realmente feito. E plano sem responsável técnico identificado não é PMOC, é um documento interno sem valor legal.
O que está em jogo
- Autuação e multa da vigilância sanitária
- Interdição do ambiente, quando há risco sanitário caracterizado
- Responsabilização civil por dano à saúde de ocupantes
- Problema em auditoria, certificação e renovação de alvará
- Recusa de cobertura de seguro em sinistro ligado ao sistema
A parte que costuma pesar mais não é a multa. É o item de responsabilização: se alguém adoece e a qualidade do ar entra na discussão, a ausência do plano é o primeiro documento que vai ser pedido.
PMOC não é contrato de manutenção
São coisas diferentes que costumam andar juntas.
O contrato é a relação comercial pela qual a manutenção acontece. O PMOC é o documento técnico exigido por lei.
Dá para ter contrato de manutenção sem PMOC, e é o caso de muita empresa que está irregular sem saber. Também dá para ter PMOC elaborado e não executado, que é irregularidade igual. A combinação eficiente é um contrato que inclui a execução do plano e a guarda das evidências.
Já fui notificado
Na maioria dos casos a notificação vem com prazo para apresentação, então dá tempo. O caminho é levantar o parque de equipamentos, elaborar o plano, iniciar a execução e reunir as evidências.
Quanto antes começar, melhor a posição na resposta. E se o sistema foi instalado por outra empresa, isso não impede: começamos por um levantamento do estado atual, que quase sempre revela pendências acumuladas, e essas pendências entram num plano de nivelamento antes de o cronograma regular passar a valer.




