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AGS Engenharia e Climatização

Ar condicionado · Serra Gaúcha e Região Metropolitana

Instalação e manutençãode ar condicionado para empresas e residências

  • Desde 2019
  • NBR 16401
  • Lei 13.589/2018
  • Orçamento sem custo de visita

Equipamentos

Fornecemos e instalamos as principais marcas do mercado

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Tubulação frigorígena de cobre com isolamento contínuo e braçadeiras alinhadas
Linha frigorígena isolada e alinhada, como manda a norma

Por que insistimos nisso

A maior parte do que chega como defeito de compressor não é defeito. É vácuo que não foi feito, dreno sem caimento e circuito elétrico dividido com o resto da casa.

O que o barato esconde

Pular o vácuo economiza quarenta minutos na instalação e encurta a vida do compressor em anos. A conta não aparece no orçamento, aparece no terceiro verão.

O que a norma protege

Fabricante nenhum honra garantia de equipamento instalado fora do manual. A norma não está lá para encarecer o serviço, está para você não perder a cobertura que já pagou.

Como trabalhamos

Ética e responsabilidade, traduzidas em procedimento

Valor que não vira comportamento observável é decoração de parede. Cada item ao lado é algo que você pode cobrar da gente, conferir no serviço e verificar no documento.

  1. 01

    Responsabilidade técnica

    Projeto e execução seguindo a NBR 16401 e a NBR 5410, com registro de responsabilidade técnica quando o porte da obra exige. Não improvisamos infraestrutura elétrica nem tubulação.

    NBR 16401

  2. 02

    Responsabilidade ambiental

    Fluido refrigerante é recolhido e destinado conforme a regulamentação, nunca liberado na atmosfera. Priorizamos equipamentos com gás R-32 e classificação A do INMETRO, que consomem e agridem menos.

    R-32

  3. 03

    Segurança do trabalho

    Trabalho em altura e intervenção elétrica seguem NR-35 e NR-10, com equipe treinada e proteção adequada. Acidente em obra contratada gera responsabilidade para quem contratou, não só para quem executa.

    NR-10 / NR-35

  4. 04

    Conformidade legal

    PMOC elaborado e executado conforme a Lei 13.589/2018 e as resoluções da ANVISA, com responsável técnico identificado e documentação pronta para fiscalização.

    Lei 13.589

  5. 05

    Ética comercial

    Dimensionamos pela necessidade real, não pela margem. Se a solução mais barata resolve, é ela que vai na proposta. Nenhuma peça é trocada sem aprovação.

    Orçamento escrito

  6. 06

    Registro do que foi feito

    Pressões, temperaturas e correntes medidas ficam documentadas. É o que permite acionar a fábrica quando necessário e planejar a substituição antes de o equipamento parar.

    Relatório técnico

Obrigação legal

Sua empresa tem PMOC em dia?

A Lei 13.589/2018 obriga todo ambiente de uso coletivo climatizado acima de 60.000 BTU/h a manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com responsável técnico identificado. Não é recomendação, é exigência fiscalizável.

A ausência do plano expõe a empresa a autuação da vigilância sanitária e, em caso de problema de saúde ligado à qualidade do ar, a responsabilização civil. A obrigação é de quem ocupa o imóvel, não de quem instalou os equipamentos.

Quem é obrigado

  • 01Indústrias
  • 02Clínicas e hospitais
  • 03Escritórios corporativos
  • 04Escolas e universidades
  • 05Shoppings e varejo
  • 06Condomínios comerciais

Na dúvida, some a capacidade de todos os equipamentos do ambiente. Três splits de 24.000 BTU/h em uma mesma sala já ultrapassam o limite legal.

Quem atendemos

Do quarto de casa ao galpão industrial

Cada segmento tem uma exigência diferente. Sala de servidor não se climatiza como sala de reunião, e cozinha industrial não se resolve com o mesmo cálculo de um escritório.

  • 01

    Residências

    Casas, apartamentos e condomínios

  • 02

    Corporativo

    Escritórios e salas comerciais

  • 03

    Varejo

    Lojas, showrooms e galerias

  • 04

    Alimentação

    Restaurantes, bares e cafés

  • 05

    Saúde

    Clínicas, consultórios e laboratórios

  • 06

    Educação

    Escolas, creches e universidades

  • 07

    Indústria

    Plantas fabris e galpões logísticos

  • 08

    Construção

    Obras novas e reformas corporativas

Onde atendemos

Serra Gaúcha e Metropolitana

Equipe própria e deslocamento programado. Cada cidade tem a sua página, com o que é específico dali.

Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de contratar

01A AGS atende quais cidades?

Atendemos toda a Serra Gaúcha e a Região Metropolitana de Porto Alegre, com base em Caxias do Sul. Isso inclui Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Flores da Cunha, Carlos Barbosa e as cidades vizinhas. Para obras de maior porte avaliamos atendimento fora dessa área.

02Vocês cobram pela visita de orçamento?

Não cobramos visita de orçamento dentro da nossa região de atuação. Para diagnóstico de defeito em equipamento existente há uma taxa de visita técnica, que é abatida caso o reparo seja aprovado.

03Preciso comprar o equipamento com vocês?

Não. Fornecemos as principais marcas do mercado, mas também instalamos equipamento comprado por você. A garantia do nosso serviço é a mesma nos dois casos.

04Em quanto tempo vocês conseguem atender?

Orçamentos costumam ser agendados em poucos dias. No pico do verão a fila de instalação aumenta, e clientes com contrato de manutenção têm prioridade de atendimento. Emergências são avaliadas caso a caso.

05Vocês emitem nota fiscal e garantia por escrito?

Sim. Todo serviço é formalizado com nota fiscal e termo de garantia. Empresas recebem também o relatório técnico do atendimento, que serve para auditoria e para acionar a garantia do fabricante quando necessário.

Próximo passo

Vamos dimensionar a sua climatização?

Conte o que você precisa e devolvemos uma proposta por escrito, com a capacidade recomendada e o escopo do que está incluso. Orçamento sem custo na nossa região de atuação.

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